“Mais colegialidade e menos centralização em Roma” novo motu proprio do Papa Francisco

Fev 20, 2022 | Juridicum, Notícias Eclesiásticas

Roma, Itália. No dia 11 de fevereiro, jornais de todo o mundo ecoaram o Motu Proprio do Papa Francisco intitulado Fidem servare, que reorganiza internamente a Congregação para a Doutrina da Fé (CDF). A referida reorganização implica a criação de um secretariado para cada secção (uma doutrinal e outra disciplinar), de forma a responder de forma mais eficaz à missão que lhe é confiada.

No entanto, pouco se falou sobre o Motu Proprio aprovado no mesmo dia intitulado Competentias quasdam decernere pelo qual são modificados alguns poderes que afetam algumas disposições do Código de Direito Canônico e do Código das Igrejas Orientais.

Para saber um pouco mais, consultamos o Pe. José-Félix Valderrábano, CMF.

Qual é a principal novidade deste Motu Proprio?

A primeira novidade é o reconhecimento da universalidade e pluralidade da Igreja, das diferenças que nela existem sem padronizá-las. O ministério do Bispo de Roma garante a unidade entre todas as Igrejas.

A segunda é a descentralização que isso implica e a responsabilidade que os Bispos e Superiores Gerais devem assumir.

E a terceira é a eficácia pastoral e de governo pela proximidade com as pessoas e conhecimento das situações concretas.

Como isso nos afeta como Congregação?

O Motu Proprio contempla dez pontos. Alguns deles não nos afetam. Por exemplo, a criação de seminários interdiocesanos, os planos de estudo neles baseados nas Ratios Institutionis da Congregação para a Educação Católica, a associação de virgens, a admissão de clérigos em associações clericais públicas, a publicação de catecismos e a redução de missas de fundações piedosas devido à diminuição das receitas econômicas. Em geral, onde se diz que a CIVCSVA deve “aprovar”, muda-se para “confirmar”. Há outros três pontos que têm um impacto mais direto na nossa realidade.

O artigo 5.º estende o prazo para o Governo Geral conceder a autorização de exclaustração. Este vai de 3 a 5 anos. Só quando quiser prolongar este tempo deve recorrer à Santa Sé.

A faculdade que os Institutos de direito pontifício têm de dispensar os professos temporários de votos é estendida no artigo 6º aos Institutos de direito diocesano.

Pelo artigo 7.º, o decreto de expulsão de professo perpétuo, emitido pelo Superior Geral de um Instituto religioso de direito pontifício, com a aprovação do seu Conselho, entra em vigor a partir do momento em que é dado a conhecer ao interessado. Os pré-requisitos, a saber, as monições canônicas e o intervalo de tempo entre elas, permanecem. No mesmo texto deve ser indicado que o lesado dispõe de um prazo de 10 dias para recorrer dessa decisão.

O Pe. José-Félix Valderrábano CMF atua na Congregação como Procurador Geral desde 2004 e desde 2016 é Superior Local da Comunidade Generalícia do Instituto Jurídico de Roma.

 

(Artigo publicado por José Enrique García, CMF)

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