Um apelo de nosso tempo: mudanças nas Constituições

Fev 25, 2022 | Congregação

Roma, Itália. O XXVI Capítulo Geral dos Missionários Claretianos, realizado em Nemi de 15 de agosto a 11 de setembro de 2021, avaliou a vida e a missão da Congregação. Dessa avaliação surgiu a proposta de modificar os números 120 e 156 das Constituições da Congregação. A proposta obteve o apoio necessário para este tipo de mudança, para o qual o Governo Geral solicitou à Santa Sé a aprovação dessa modificação.

A proposta surge das experiências vividas pela Congregação nos semestres anteriores, em que se julgou conveniente fortalecer os serviços de animação da vida e da missão nas Delegações Independentes da Congregação, levando em conta o número de membros que alguns têm, da extensão de seus territórios missionários e da representação que até agora tiveram nos capítulos gerais. Uma das comissões que prepararam o Capítulo Geral de 2021 estudou o tema e passou seu parecer ao Capítulo. Os capitulares estudaram a questão com espírito de discernimento, pronunciando-se sobre o assunto no dia 10 de setembro, conforme registrado na ata do Capítulo (n. 19).

As propostas estudadas dizem o seguinte:

CC 120: “Quando o Governo Geral julgar necessário, o Superior Maior de uma Delegação Independente poderá ter até quatro Conselheiros para melhor animar e governar o Organismo Maior, levando em conta o número de seus membros e a extensão de seu território de missão”.

CC 156: “Que as Delegações Independentes que tenham mais de quarenta professos de votos perpétuos gozem dos mesmos direitos de participação que as Províncias nos Capítulos Gerais”.

Com base nas propostas aprovadas, em 13 de dezembro de 2021, uma nova redação desses números das Constituições foi apresentada à Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica (CIVCSVA).

Este Dicastério, em carta oficial datada de 15 de fevereiro de 2022, aprovou as mudanças propostas, para as quais os números 120 e 156 das Constituições dos Missionários Claretianos passam a ter a seguinte redação:

  1. O Superior da Delegação terá até quatro consultores quando o Superior Geral com seu Conselho considerar necessário para uma melhor animação e governo da Delegação, levando em conta o número de seus membros e a extensão de seu território. Os Consultores indicados podem exercer o cargo de Ecônomo e Secretário. São nomeados da mesma forma que o Superior Delegado.

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  1. Participam do Capítulo Geral:

1) O Superior Geral como Presidente, os Consultores e os Oficiais Gerais.

2) Os Superiores Provinciais.

3) Os Superiores Delegados das Delegações Independentes quando tiverem mais de quarenta membros professos perpétuos.

4) Um Vogal para cada Província e um Vogal cada Delegação Independente.

5) Quantos no Capítulo Geral anterior foram definidos para manter a devida proporção na representação dos membros de cada Província e Delegação Independente.

6) Quantos foram determinados pelo Capítulo Geral anterior para a representação das Casas Generalícias e quantos o Superior Geral com seu Conselho tenham concedido.

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